Nesta altura do ano em que as famílias se reunem, trazendo a Portugal familiares residentes em outros países, há questões que deveremos ter em conta para que os licores que oferecemos não tenham de ficar retidos nas Alfândegas.
Os licores estão sujeitos a impostos especiais sobre o consumo (IEC) e imposto sobre o valor acrescentado (IVA), no entanto podem beneficiar de isenções quando:
- Transportados em bagagem de mão;
- Transportados na bagagem pessoal, desde que o transporte tenha um carácter ocasional e reservado para o uso pessoal ou familiar do viajante, e desde que o valor global de impostos incluídos não exceda os 175,00€ por viajante.
O viajante só poderá beneficiar de isenção do IVA e dos IEC até ao limite de 2 litros de licor.
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Fonte:
http://www.portaldaempresa.pt/CVE/entidades/servico.htm?guid=%7bCEBC61CF-E477-4824-A986-5F4F89F4B3BA%7d